Amados , oremos. Pai celestial criador dos céus e da terra, te agradeço pela minha salvação e libertação.Pelo amor que demonstrastes enviando teu Filho amado meu Senhor Jesus Cristo para remir minha vida, perdoar meus pecados e me fazer uma nova criatura. Continua me ajudando e que teu Espírito Santo continue me dirigindo e ensinando sempre, amém.
Irmãos, hoje vamos tratar de um assunto muito interessante que pode mudar sua vida. O Senhor Jesus nos deu uma ordenança que é um diferencial enorme na caminhada de todo servo de Cristo, Ele nos disse:
Mateus 25:35 - 36
35 - Porque tive fome, e destes-me de comer; tive sede, e destes-me de beber; era estrangeiro, e hospedastes-me;
35 - Porque tive fome, e destes-me de comer; tive sede, e destes-me de beber; era estrangeiro, e hospedastes-me;
36 - Estava nu, e vestistes-me; adoeci, e visitastes-me; estive na prisão, e fostes ver-me.
Levando em conta o número estatisticamente comprovados de pessoas que se assumem evangélicos,ou crentes,notamos que aqueles que realizam a pratica do texto acima são muito poucos, visando facilitar o acesso dos irmãos aos locais onde se faz necessário o apoio espiritual e a solidariedade do amor,estamos vivendo uma volta a pratica da CAPELANIA que apesar de existir há muito ,agora tomou força e assim contribui muito para que almas sejam alcançadas para a salvação em Cristo. Mas o que seria a CAPELANIA, vamos explicar.
O ministério de CAPELANIA consiste basicamente em prestar assistência espiritual e solidaria a enfermos, presidiários,e qualquer pessoa que necessite de auxílio espiritual, mediante a ministração da palavra de Deus sem preconceito de raça,cor ou religião.
Há uma lei federal que garante o direito do capelão exercer as suas funções ei-la: LEI FEDERAL Nº 9.982, DE 14 DE JULHO DE 2000
Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas
entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos
estabelecimentos prisionais civis e militares
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Aos religiosos de todas as
confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou
privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares,
para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo
com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais
estejam no gozo de suas faculdades mentais.
Parágrafo único. (Vetado)
Art. 2o Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no art. 1o
deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas
internas de cada instituição hospitalar ou penal, a fim de não pôr em
risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar ou
prisional.
Art. 3o (Vetado)
Art. 4o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Para que a CAPELANIA seja feita com ordem e descencia as associações formataram cursos de capacitação. Eu sou capelã e fiz meu curso através da AJUPEB (Associação de Juízes de Paz Eclesiásticos do Brasil) e recomendo para todos os irmãos que queiram realizar esse maravilhoso e necessário trabalho ordenado pelo Senhor Jesus Cristo.Este curso ensina as leis, comportamento qualificando para a execução do serviço de capelania.
A AJUPEB - ASSOCIAÇÃO DE JUÍZES DE
PAZ ECLESIÁSTICO DO BRASIL, é uma Entidade sem fins lucrativos, que
nasceu com o objetivo de promover a unificação de Pastores, lideres
religiosos, missionários, evangelistas, líderes evangélicos, obreiros.
A AJUPEB - ASSOCIAÇÃO DE JUÍZES DE PAZ ECLESIÁSTICO DO BRASIL é também uma sociedade de natureza civil, de direito privado, de caráter jurídico, criado, em novembro de 2001, por vontade expressa e livre dos seus membros fundadores, cuja finalidade é exercer atividades auxiliares da justiça no âmbito eclesiástico no que diz respeito à justiça de paz eclesiástica.
A AJUPEB,reconhece os ministros do evangelho na ocupação no qual o ministério do trabalho reconhece todos que estão desenvolvendo serviço Eclesiástico, e para este reconhecimento foi criado o código brasileiro de ocupaçao 2631-15, tendo a sigla mte-cbo 2631.
Venha fazer também parte de nossa instituição, somos interdenominacionais.
Estamos presente em todo o Brasil, no Estado do Maranhão está representada e Digirida pelo Revmo. Pe.Sebastião Pereira da Silva Neto, ministro do evangelho, Juíz de Paz Eclesiástico e Capelão - AJUPEB, Rev. Pe. SEBASTIÃO SILVA NETO +, Sacerdote, Juiz de paz eclesiástico, Juiz de Casamentos – CONSELHO FEDERAL DE JUÍZES ECLESIÁSTICO – CFJE Nº. 005.119/10 – Dec. Lei Fed. 6.015/73, art. 1515/1516 CB. MTE--CBO 2631-05.
A AJUPEB - ASSOCIAÇÃO DE JUÍZES DE PAZ ECLESIÁSTICO DO BRASIL é também uma sociedade de natureza civil, de direito privado, de caráter jurídico, criado, em novembro de 2001, por vontade expressa e livre dos seus membros fundadores, cuja finalidade é exercer atividades auxiliares da justiça no âmbito eclesiástico no que diz respeito à justiça de paz eclesiástica.
A AJUPEB,reconhece os ministros do evangelho na ocupação no qual o ministério do trabalho reconhece todos que estão desenvolvendo serviço Eclesiástico, e para este reconhecimento foi criado o código brasileiro de ocupaçao 2631-15, tendo a sigla mte-cbo 2631.
Venha fazer também parte de nossa instituição, somos interdenominacionais.
Estamos presente em todo o Brasil, no Estado do Maranhão está representada e Digirida pelo Revmo. Pe.Sebastião Pereira da Silva Neto, ministro do evangelho, Juíz de Paz Eclesiástico e Capelão - AJUPEB, Rev. Pe. SEBASTIÃO SILVA NETO +, Sacerdote, Juiz de paz eclesiástico, Juiz de Casamentos – CONSELHO FEDERAL DE JUÍZES ECLESIÁSTICO – CFJE Nº. 005.119/10 – Dec. Lei Fed. 6.015/73, art. 1515/1516 CB. MTE--CBO 2631-05.
"QUALIFICANDO, RECONHECENDO E FORTALECENDO OS MINISTÉRIOS ECLESIÁSTICOS"
contato: (47) 9972-6918
Falar com Irmã Lindaura Elisio (Diretora Geral)
Com Amor em Crito
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